A COHIDRO reforça a importância do cumprimento das políticas internas de Compliance, Ética e Integridade, que são fundamentais para garantir transparência, responsabilidade e segurança em todas as nossas atividades.
Essas diretrizes protegem a empresa, nossos profissionais e nossos contratos, além de fortalecerem a confiança construída junto a clientes, parceiros e órgãos públicos ao longo de nossa trajetória.
Contamos com o comprometimento de todos para atuar sempre com seriedade, respeito às normas e responsabilidade nas decisões do dia a dia.
1. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a todos os sócios, Colaboradores CLT, prestadores de serviço PJ, estagiários e coordenadores (“Colaboradores”), bem como a todos os seus fornecedores, parceiros de consórcio e terceiros que mantenham relação contratual com a empresa.
Esta Política é disponibilizada no site institucional da CoHidro e comunicada a clientes, parceiros de consórcio e órgãos públicos contratantes.
2. PRINCÍPIOS E VALORES
A atuação da CoHidro é orientada pelos seguintes princípios e valores:
- (i) Integridade e Ética: conduzir todas as relações com honestidade, respeito às leis e boa-fé, em especial nas interações com agentes públicos;
- (ii) Transparência: prestar contas de forma clara e documentável a sócios, órgãos contratantes, parceiros de consórcio e Colaboradores;
- (iii) Excelência Técnica: entregar serviços de engenharia consultiva com qualidade, compromisso com prazos e rigor metodológico;
- (iv) Responsabilidade Socioambiental: reconhecer o impacto dos projetos na vida das comunidades e no meio ambiente, atuando para potencializar efeitos positivos e mitigar negativos;
- (v) Valorização das Pessoas: tratar todos os Colaboradores, CLT ou PJ, com dignidade, respeito e equidade;
- (vi) Gestão Responsável: formalizar processos, documentar decisões e gerir recursos financeiros com disciplina e rastreabilidade.
3. PILAR AMBIENTAL (E)
Na CoHidro, sabemos que nossos projetos têm um impacto direto e significativo nos recursos hídricos, saneamento básico e no meio ambiente. Embora nossas operações internas no escritório busquem ser o mais sustentáveis possível, é no campo, onde a verdadeira engenharia acontece, que nossa responsabilidade ambiental se manifesta com maior força. Esta seção detalha como abordamos essas duas frentes, sempre com o compromisso de minimizar impactos e promover um futuro mais sustentável.
3.1. Gestão Ambiental Interna
- (i) manter política de escritório sem papel (paperless), digitalizando documentos e eliminando impressões desnecessárias;
- (ii) promover o uso consciente de energia elétrica nos escritórios, desligando equipamentos fora do horário de expediente;
- (iii) incentivar o trabalho remoto como prática permanente, reconhecendo sua contribuição para redução de deslocamentos e emissões;
- (iv) adotar critérios de sustentabilidade na aquisição de equipamentos de informática e materiais de escritório, priorizando fornecedores com certificações ambientais quando disponíveis;
- (v) realizar o descarte adequado de equipamentos eletrônicos (REEE), documentos físicos e resíduos gerados nos escritórios, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
3.2. Responsabilidade Ambiental nos Projetos
- (i) incorporar diretrizes ambientais nos termos de referência e metodologias dos projetos de gerenciamento e apoio técnico, especialmente nos contratos com órgãos ambientais (INEA, Rio Águas, Secretarias de Meio Ambiente);
- (ii) capacitar coordenadores e equipes de campo em boas práticas ambientais aplicáveis a canteiros de obra e áreas de intervenção gerenciados pela CoHidro;
- (iii) documentar e divulgar a contribuição ambiental positiva dos projetos executados pela empresa ao longo de sua história, incluindo, monitoramento de qualidade da água, patrulha ambiental, revitalização de bacias hidrográficas degradadas em decorrência de intervenções realizadas no exercício das atividades; recuperação de áreas atingidas por desastres ou impactadas por ações decorrentes das operações;
- (iv) observar as normas ambientais vigentes e as condicionantes ambientais dos contratos públicos, comunicando à Direção qualquer irregularidade identificada nos projetos gerenciados;
- (v) priorizar, sempre que viável, a adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) e tecnologias sustentáveis em nossos projetos de consultoria. Nosso objetivo é maximizar a eficiência hídrica e energética, e minimizar nossa pegada de carbono, contribuindo ativamente para um desenvolvimento mais verde.
4. PILAR SOCIAL (S)
4.1. Relações de Trabalho e Contratação
Na CoHidro, temos a convicção de que nosso maior ativo são as pessoas: nossos engenheiros, arquitetos, técnicos, motoristas e profissionais administrativos. São eles que, com seu talento e dedicação, prestam serviços diretamente aos órgãos públicos e impulsionam nossa missão. Por isso, nosso compromisso com cada um é inabalável, e nos dedicamos a:
- (i) formalizar contratos de prestação de serviço PJ com cláusulas claras sobre: escopo de trabalho, prazo de vigência, remuneração, propriedade intelectual, confidencialidade, adesão ao Código de Ética e a demais Políticas. Os contratos devem refletir a real natureza da relação (ausência de subordinação, autonomia técnica, ausência de exclusividade), mitigando riscos de reconhecimento de vínculo empregatício;
- (ii) manter registro de todos os Colaboradores (CLT e PJ), com dados atualizados, contratos vigentes e histórico de pagamentos, em sistema centralizado e acessível;
- (iii) respeitar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal em todas as contratações, inclusive no que tange ao contrato de aprendizagem (arts. 428 a 433 da CLT), garantindo a formação técnico-profissional de jovens em conformidade com as cotas legais;
- (iv) padronizar o procedimento de contratação mediante análise técnica de currículos, validação de documentos de regularidade e integração obrigatória (onboarding) sobre as diretrizes de compliance da empresa, não compactuando com qualquer prática análoga ao trabalho degradante ou forçado.
4.2. Diversidade, Equidade e Inclusão
A CoHidro valoriza a diversidade e se compromete a:
- (i) formalizar o compromisso institucional com a equidade de gênero, ampliando esforços para garantir participação feminina também em atividades de campo e de gestão;
- (ii) promover a inclusão efetiva de pessoas com deficiência e reabilitados (art. 93 da Lei nº 8.213/91) sempre que possível, e promover a adaptação do ambiente de trabalho, quando necessário;
- (iii) não tolerar qualquer forma de discriminação por raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, idade, deficiência, origem social ou qualquer outra condição.
4.3. Saúde e Segurança no Trabalho
A CoHidro se compromete a:
- (i) garantir que os coordenadores e equipes de campo possuam documentação adequada de segurança (NRs aplicáveis, EPIs, ASOs, seguros) e recebam treinamentos periódicos;
- (ii) formalizar procedimentos de segurança para os profissionais alocados em canteiros de obra, estações de tratamento e demais ambientes de risco;
- (iii) promover orientações sobre saúde mental e bem-estar, especialmente para Colaboradores em regime de home office prolongado.
4.4. Impacto Social dos Projetos
A natureza dos serviços prestados pela CoHidro gera impacto social direto nas comunidades atendidas. A empresa se compromete a:
- (i) documentar o impacto social positivo dos projetos executados (ex.: população atendida por projetos de saneamento, recuperação de áreas de risco, melhoria de infraestrutura hídrica);
- (ii) orientar suas equipes a respeitar as comunidades locais, seus costumes e necessidades, em todos os projetos com atuação em campo;
- (iii) avaliar, conforme viabilidade financeira, a possibilidade de apoiar iniciativas sociais nas comunidades impactadas pelos projetos gerenciados.
5. PILAR GOVERNANÇA (G)
Na CoHidro, entendemos que uma governança sólida não é apenas uma exigência regulatória, é a base que sustenta a confiança de nossos clientes, parceiros e Colaboradores. É por meio de processos bem estruturados, decisões documentadas e responsabilidades claramente definidas que garantimos a integridade e a continuidade de nossas operações. Por isso, formalizamos nossa estrutura de governança com o mesmo rigor técnico que dedicamos aos nossos projetos.
5.1. Estrutura de Governança
A CoHidro é administrada por três sócios-diretores com as seguintes atribuições formalizadas por esta Política:
- (i) Diretor Estratégico – participa das principais decisões, orientações estratégicas e relacionamento institucional;
- (ii) Diretor de Operações – gestão de contratos, relacionamento com coordenadores e órgãos públicos;
- (iii) Diretor Administrativo-Financeiro – gestão financeira, controle de contas, relação com contabilidade e RH.
Para garantir a transparência e a solidez de nossas decisões, todas as reuniões da Direção serão cuidadosamente registradas em ata, com pauta prévia, deliberações documentadas e assinaturas dos presentes. Essas atas serão arquivadas em nuvem corporativa com acesso restrito.
Além disso, e como um passo fundamental para fortalecer nossa governança, a CoHidro está empenhada na criação de um Comitê Independente de Ética. Este comitê será composto por membros externos, cuja missão será validar nossos relatórios de integridade e oferecer um aconselhamento estratégico imparcial, assegurando a máxima conformidade e ética em nossas operações.
5.2. Formalização de Processos
A CoHidro se compromete a documentar e formalizar todos os seus processos internos como, por exemplo, mas não se limitando a:
- (i) fluxo de pagamento de contas e obrigações: toda aprovação de pagamento deve ser registrada por e-mail corporativo, com alçadas de aprovação definidas. A secretária poderá executar pagamentos somente após aprovação formal e registrada do Diretor Administrativo-Financeiro;
- (ii) segregação de funções: a mesma pessoa não deve simultaneamente solicitar, aprovar e executar pagamentos. Implementar dupla aprovação para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- (iii) contratação de pessoal: todo processo de contratação (CLT ou PJ) deve seguir fluxo documentado, com verificação de antecedentes (due diligence de integridade) para coordenadores e cargos de confiança;
- (iv) prestação de contas de coordenadores: as reuniões mensais com coordenadores devem ser registradas, com planilhas orçamentárias, comprovantes e deliberações arquivados em repositório digital;
- (v) alterações no contrato social: registrar formalmente, com assessoria jurídica, e comunicar às partes interessadas.
6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CoHidro trata dados pessoais de Colaboradores CLT, prestadores PJ, coordenadores, representantes de órgãos públicos e candidatos a vagas. Em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), a empresa se compromete a tratar esses dados de forma legítima, adequada e necessária, conforme detalhado na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CoHidro.
A CoHidro designará um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), que poderá ser um Colaborador acumulando a função, com canal de atendimento ao titular de dados disponível por e-mail dedicado (dpo@cohidro.com.br).
7. CANAL DE ÉTICA
A CoHidro disponibiliza a todos os seus Colaboradores, prestadores de serviço, parceiros de consórcio e terceiros, um Canal de Ética por meio de e-mail dedicado (etica@cohidro.com.br) e/ou formulário eletrônico anonimizado (Google Forms ou equivalente).
O Canal destina-se ao recebimento de denúncias, dúvidas e sugestões relacionadas a violações deste Código de Ética, desta Política ou qualquer outra Política.
A CoHidro garante o sigilo das manifestações, a proteção contra retaliação e a apuração imparcial de todas as denúncias recebidas.
As manifestações serão recebidas e apuradas pelo Responsável pelo Programa de Integridade, com registro documental e dossiê arquivado por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
8. VIOLAÇÕES A ESTA POLÍTICA
Todos os Colaboradores da CoHidro são responsáveis por zelar pelo cumprimento desta Política.
A violação das diretrizes estabelecidas neste documento sujeitará o infrator às seguintes sanções, de acordo com a gravidade da conduta:
- (i) advertência verbal;
- (ii) advertência escrita;
- (iii) suspensão;
- (iv) rescisão do contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços, conforme o caso.
As sanções não excluem a responsabilização civil e penal do infrator, nos termos da legislação vigente.
9. VIGÊNCIA E REVISÃO
Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pela Direção e publicação no site da CoHidro, permanecendo vigente por tempo indeterminado.
A Política será revisada no mínimo a cada 12 (doze) meses, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na estrutura organizacional ou nos riscos identificados.
Todos os Colaboradores e prestadores PJ ingressantes deverão ser treinados sobre esta Política antes do início das atividades.
A versão vigente deste documento estará sempre disponível no site institucional da CoHidro e no repositório digital interno.

